sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

SEQUÊNCIA DIDÁTICA

SEQUÊNCIA DIDÁTICA

TEMA: A Arte na América Latina


Disciplina: Artes/Língua Portuguesa/História/Geografia
Público alvo: 5º ano do Ensino Fundamental (4ª série)
Duração: Uma semana

Objetivos Específicos:
• Conhecer a Cultura Popular Latinoamericana através das obras apresentadas.
• Ampliar o conhecimento dos alunos sobre o tema.
• Desenvolver o senso de identidade latinoamericana.
• Descrever, interpretar e analisar, imagens, esculturas e roupas típicas.

Estratégias:
• Roda de conversa.
• Mostras de Slides, documentários, visualização de quadros, esculturas e roupas típicas.
• Visita ao Memorial da América Latina.
• Pesquisa na internet e livros sobre o tema (em duplas) e produção de um quadro.

Recursos:
• Fotos, revistas, livros, quadros e esculturas de artistas latinoamericanos
• Transportes.
• DVD(s), data-show ou retro projetor, máquinas fotográficas.
• Internet.
Conteúdos Conceituais:
• As características, próprias da América Latina, expressa em suas obras de arte popular.
• Descrição, análise e interpretação de imagens e escultura.
• Localização da América Latina e suas divisões norte, central e sul no mapa mundi.
• Quais países fazem parte da América Latina.
• Conhecer os momentos históricos através das obras apresentadas.

Conteúdos Procedimentais:
• Pesquisar em livros e na internet.
• Desenvolver trabalhos em duplas.
• Interpretação de obras de artes.
• Montagem de exposição.

Conteúdos Atitudinais:
• Respeitar a diversidade cultural latinoamericana.
• Esperar a vez para expor idéias, conhecimentos, opiniões, etc.
• Apreciar a cultura popular latina.
• Ouvir com atenção.

Etapas:
• 1ª – Conhecimento prévio dos alunos (roda de conversa). Informações sobre o tema e o local a ser estudado (revistas, quadros e esculturas, livros);
• 2ª – Leitura das obras;
• 3ª – Visita ao Memorial da América Latina (exposição permanente com maior atenção);
• 4ª – Pesquisa na internet e livros, feita pelas duplas, produção dos quadros;
• 5ª - Exposição das obras.


Avaliação:
• Roda de conversa.
• Leitura das obras.
• Reconhecimento de obras de arte da cultura popular latina.

Produto Final:
• Exposição das obras (vernisagem).

sexta-feira, 4 de setembro de 2009








Espaços Culturais


O conjunto arquitetônico e os espaços culturais
O conjunto arquitetônico do Memorial da América Latina é um dos lugares de São Paulo mais procurados por turistas brasileiros e internacionais. Todos querem conhecer o que seu autor chamou de o “espetáculo da arquitetura”. Quem chega pela entrada do Metro (portão 1) encontra logo de cara a Mão, escultura de Oscar Niemeyer em cuja palma vemos o mapa da América Latina como que se esvaindo em sangue. É um emblema deste continente colonizado brutalmente e até hoje em luta por sua identidade e autonomia cultural, política e sócio-econômica.
A Praça Cívica é um imenso espaço aberto que une os prédios da Galeria Marta Traba, da Biblioteca Latino-americana Victor Civita e do Salão de Atos. Sua vocação é o encontro de multidões. Com capacidade para pelo menos 30 mil pessoas, aqui acontecem festas típicas dos países do continente e das regiões brasileiras, shows populares, festivais, oficinas e espetáculos variados.
Na Praça Cívica encontra-se o prédio da Recepção, que ganhou o apelido carinhoso de Queijinho, bem próximo ao portão 2. Ali são recebidos os ônibus de excursões e é o ponto inicial da visita monitorada. Da outra ponta da Praça Cívica sai a sinuosa passagem – conhecida por Passarela do Amor, devido aos casais que lá namoram – até a outra metade do Memorial. É onde ficam o Pavilhão da Criatividade, a Lanchonete, a Administração/CBEAL, o Auditório Simón Bolívar e o Anexo dos Congressistas.


Biblioteca Victor Civita



Biblioteca Latino-Americana, vinculada ao CBEAL, tem como principais atribuições: reunir, organizar e disseminar a expressão cultural representativa de cada um dos países da América Latina. Hoje, oferece a seus usuários a produção cultural latino-americana através de diversos suportes de informação: livros, revistas, jornais, vídeos, cassetes, etc., sendo possível localizar os materiais disponíveis por meio de pesquisa no Acervo. Atualmente, seu maior objetivo é utilizar as novas tecnologias para facilitar o acesso à informação local e possibilitar o acesso a outras bases de dados de interesse, promovendo o intercâmbio entre os diversos países e contribuindo para a integração latino-americana.
De segunda a sexta das 9h00 as 18h00, aos sábados das 9h00 as 15h00.
E-mail: bla@memorial.sp.gov.br











A Praça Cívica




A Praça Cívica é um imenso espaço aberto que une os prédios da Galeria Marta Traba, da Biblioteca Latino-americana Victor Civita e do Salão de Atos. Sua vocação é o encontro de multidões. Com capacidade para 40 mil pessoas, em seus 12 mil m2 de área livre, nela acontecem festas típicas dos países do continente e das regiões brasileiras, shows populares, festivais, oficinas e espetáculos variados.Também conhecido como Praça do Sol, o local abriga um dos símbolos de São Paulo: a Mão. Escultura mundialmente conhecida de Oscar Niemeyer - em cuja palma vemos o mapa da América Latina como que se esvaindo em sangue - a Mão tornou-se um emblema deste continente colonizado brutalmente e até hoje em luta por sua identidade e autonomia cultural, política e sócio-econômica.Atravessando a passarela, no espaço entre os prédios do Parlatino, Pavilhão da Criatividade e Administração, foram plantadas 160 palmeiras Jerivá. Daí o nome Praça da Sombra. Atrás das instalações, ao lado dos estacionamentos e ao longo dos muros há uma área verde (árvores, plantas e gramado) de cerca de 16 mil m2.


Pavilhão da Criatividade

O acervo permanente de cerca de 4 mil peças de arte popular do Brasil, México, Peru, Equador, Guatemala, Bolívia, Paraguai, Chile e Uruguai é único no país. Trajes típicos, máscaras, estandartes, instrumentos musicais, objetos de adorno e de uso cotidiano, obras em argila, madeira, esculturas em ferro, brinquedos, adereços religiosos e profanos, entre muitas outras peças – testemunho eloqüente da criatividade popular - compõem a coleção do Memorial da América Latina. Exposta em 1600 metros quadrados, traça um panorama sensível do artesanato do nosso lado do planeta. Esse acervo foi recolhido pelo casal de fotógrafos e especialistas em arte popular Jacques e Maureen Bisilliat, em 1988, a pedido de Darcy Ribeiro.



Arte Popular




































































































































quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O Memorial - História




O Memorial – História

O que é o Memorial?


Plantado em 84.480 m2, no bairro da Barra Funda, o Memorial é um convite permanente às manifestações artísticas e científicas latino-americanas, um apelo para que elas façam do conjunto arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer a sua casa em São Paulo. A idéia generosa de solidariedade e união latino-americana é tão antiga quanto as lutas no séc. XIX de Simón Bolívar, José Marti e San Martin por um continente livre e fraterno. A “Pátria Grande” vislumbrada por eles, porém, ficou esquecida no passado. Nos anos 80 do séc. XX, especialmente os brasileiros precisavam redescobrir a América. Os hispano-americanos também pareciam desconhecer a proximidade histórica, lingüística e cultural de seus vizinhos de língua portuguesa.
Era preciso lembrar quem somos a nós mesmos. Para isso foi inaugurado em 18 de março de 1989 o Memorial da América Latina, com o conceito e o projeto cultural desenvolvido pelo antropólogo Darcy Ribeiro. Assim, o Memorial nasceu com a missão de estreitar as relações culturais, políticas, econômicas e sociais do Brasil com os demais países da América Latina.
Desde então ele vem cumprindo seu papel. O Memorial fomenta a pesquisa e divulga seus resultados. Apóia a expressão da identidade latino-americana e incentiva seu desenvolvimento criativo. Coordena iniciativas de instituições científicas, artísticas e educacionais do Brasil e de outros países ibero-americanos. E difunde a história dos povos latino-americanos às novas gerações de estudantes.
Conheça a lei que instituiu o Memorial
Lei Nº 6.472, de 28 de junho de 1989
Publicação: Diário Oficial v.99, n.119, 29/06/89Gestão: Orestes Quércia
Revogações:
Alterações:
Órgão: Fundação Memorial da América LatinaCategoria: CulturaTermos Descritores: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS;
CulturaAutoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Memorial da América Latina" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Fundação Memorial da América Latina", pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Cultura, a qual se regerá por esta lei e por estatutos aprovados por decreto.Parágrafo único - As normas previstas no artigo 3º do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, alterado pela Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985, deverão constar obrigatoriamente dos estatutos da Fundação.Artigo 2º - A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira e seu prazo de duração será indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.Artigo 3º - A Fundação terá por finalidade a divulgação e o intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado.Artigo 4º - Para a consecução de seus fins, compete à Fundação:I - promover cursos, seminários e congressos sobre temas de interesse brasileiro e latino-americano;II - promover eventos culturais e artísticos com personalidades brasileiras e latino-americanas;III - organizar e manter biblioteca, discoteca, cinemateca, videoteca e centro de documentação contemplando o que de mais importante se produz no Brasil e na América Latina, nos mais variados campos das ciências, da literatura e das artes;IV - promover periodicamente a publicação da "Revista Nossa Nuestra América";V - manter centro de criatividade para divulgar e incentivar as artes brasileiras e latino-americanas;VI - promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores, artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas no País ou no exterior;VII - promover a publicação e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e finalidades;VIII - outorgar os "Prêmios Estado de São Paulo" para artes, literatura, ciências humanas e desenvolvimento científico;IX - realizar outros atos relacionados com suas finalidades.Artigo 5º - O patrimônio da Fundação será constituído:I - pelas dotações orçamentárias provenientes do Tesouro Estadual, na seguinte conformidade:a) NCz$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzados novos), para o exercício corrente; eb) NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para o exercício de 1989;II - por outros bens e valores que lhe sejam destinados por entidades de direito público ou privado; eIII - por quaisquer outros bens e valores que venha a possuir por aquisição, ou mediante doações, legados e auxílios.§ 1º - A alienação de bens imóveis da Fundação dependerá de prévia autorização legislativa.§ 2º - As aquisições, serviços e obras da Fundação obedecerão aos princípios da licitação.§ 3º - No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens reverterão ao patrimônio do Estado. § 4º - Deverá o Poder Executivo, tão logo a Fundação de que trata o artigo 1º adquira personalidade jurídica, alienar à mesma, por doação, o imóvel e suas benfeitorias onde está sendo construída sua sede, bem como os demais imóveis destinados à construção de órgãos a ela subordinados, ficando para isso, desde logo, autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.Artigo 6º - Constituirão recursos da Fundação:I - as dotações orçamentárias que lhe sejam atribuídas pela Fazenda do Estado;II - as subvenções que lhe venham a ser atribuídas pela União, outros Estados, Municípios ou pessoas jurídicas de direito público;III - as doações, patrocínios e investimentos que venha a receber;IV - as receitas próprias, provenientes de locação de serviços ou bens, de venda de produtos ou bens, ou quaisquer outras obtidas na realização de suas atividades.Parágrafo único - As dotações orçamentárias destinadas à Fundação pelo Governo do Estado serão compatíveis com a plena manutenção da instituição, em complemento aos recursos por ela própria gerados.Artigo 7º - A Fundação será administrada pelos seguintes órgãos:I - Conselho Curador; eII - Diretoria Executiva.Artigo 8º - O Conselho Curador, órgão superior deliberativo e de fiscalização, será composto de 9 (nove) membros, 3 (três) dos quais nomeados livremente pelo Governador do Estado.§ 1º - Serão membros natos do Conselho Curador:1. o Secretário da Cultura;2. o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;3. o Reitor da Universidade de São Paulo - USP;4. o Reitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;5. o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;6. o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.§ 2º - Ressalvando o disposto no parágrafo anterior, o mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, permitida a recondução.Artigo 9º - Compete ao Conselho Curador:I - aprovar os estatutos da Fundação, submetendo-se ao Governador do Estado, bem como sugerir suas alterações quando necessário;II - fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;III - fixar o programa plurianual de investimentos;IV - aprovar o plano de cargos e salários;V - fixar critérios e padrões para seleção de pessoal;VI - aprovar tabela de preços para venda de produtos e serviços;VII - aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;VIII - aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;IX - deliberar sobre as contas, após adequada auditoria;X - elaborar seu regimento interno;XI - aprovar o Regulamento Geral da Fundação e o Regulamento de Licitações;XII - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições que lhe forem deferidas pelos estatutos;XIII - indicar auditoria para o exame de suas contas.§ 1º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros.§ 2º - A falta não justificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, por ano, importará na perda do mandato de Conselheiro.§ 3º - O Conselho Curador deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros e, excepcionalmente, por maioria qualificada, conforme dispuserem os estatutos.§ 4º - Os membros do Conselho perceberão um "jeton" por reunião a que comparecerem.Artigo 10 - A Diretoria Executiva, órgão superior de execução, terá a seguinte composição:I - Presidência;II - Diretoria Administrativa e Financeira;III - Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina; eIV - Diretoria de Atividades Culturais.§ 1º - As atribuições das Diretorias e as funções dos Diretores serão estabelecidos pelos estatutos da Fundação e pelo Regulamento Geral da Fundação.§ 2º - O Diretor-Presidente será escolhido pelo Governador do Estado, com mandato de quatro anos entre profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com a Fundação, em lista tríplice a ser elaborada pelo Conselho Curador da Fundação.§ 3º - O Diretor do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina será escolhido pelo Governo do Estado em lista tríplice a ser elaborada pelo Conselho Curador da Fundação§ 4º - Os demais Diretores da Fundação serão indicados pelo Diretor Presidente, "ad referendum" do Conselho Curador.§ 5º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser contratados pela Fundação, sob regime trabalhista, mediante remuneração proposta pelo Conselho Curador e aprovada pelo Governador do Estado.Artigo 11 - À Diretoria Executiva, além das atribuições definidas nesta lei, nos estatutos e no Regulamento Geral, compete cumprir as deliberações do Conselho Curador e elaborar os estatutos a serem aprovados pelo Conselho Curador.Artigo 12 - Compete ao Diretor Presidente:I - representar a fundação em juízo e fora dele;II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador;III - supervisionar todas as atividades técnicas, administrativas e culturais da Fundação;IV - admitir após prévio processo de seleção e demitir pessoal para as funções técnicas, administrativas e culturais da Fundação, de acordo com o plano de cargos e salários aprovados pelo Conselho Curador;V - delegar atribuições aos demais Diretores;VI - indicar os Diretores, conforme previsto no § 4º do artigo 10;VII - exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.Parágrafo único - O Diretor Presidente e o Diretor do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina participarão das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.Artigo 13 - O pessoal da Fundação estará sujeito ao regime de legislação trabalhista.Parágrafo único - Poderão ser colocados à disposição da Fundação funcionários e servidores públicos, com ou sem prejuízo de vencimentos, e sem prejuízo das vantagens de seus cargos.Artigo 14 - A Fundação ficará isenta de todos os tributos estaduais, bem como de emolumentos cartorários.Artigo 15 - A Fundação submeterá ao Secretário da Cultura, para aprovação pelo Governador do Estado, os planos e programas de trabalho, inclusive os referentes a cargos e salários, com os respectivos orçamentos, bem como a programação financeira anual referente a despesas de investimento, obedecidas as normas para o desembolso de recursos orçamentários fixados pela Secretaria da Fazenda.Artigo 16 - A Fundação fornecerá à Secretaria da Cultura e à Secretaria da Fazenda, quando solicitados, os documentos necessários ao controle de resultados.Artigo 17 - Além do controle de legitimidade exercido pelos órgãos próprios da Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas, a Fundação se submeterá à fiscalização da Assembléia Legislativa, nos termos da Lei nº 4.595, de 18 de junho de 1985.Artigo 18 - Para o atendimento do disposto na alínea "a", do inciso I, do artigo 5º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Cultura crédito adicional especial de NCz$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzados novos), a ser coberto com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 19 - O Governo do Estado deverá tomar as providências necessárias à instituição da Fundação no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1989.ORESTES QUÉRCIAJos Machado de Campos Filho, Secretário da FazendaFernando Gomes de Morais, Secretário da CulturaRoberto Valle Rollemberg, Secretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1989.


Saiba mais sobre:
Simón Bolívar


Nascido na Venezuela, filho de aristocratas espanhóis, Simón Bolívar (1783-1830) foi figura central da independência das colônias espanholas na América, ao lado do argentino San Martín. Herói da libertação da Venezuela, Colômbia, Peru, Equador e Bolívia, Bolívar colocou em prática na América idéias de Rousseau, Hobbes e outros filósofos do Iluminismo. Foi fortemente influenciado pelos ideais das Revoluções Americana e Francesa. Descrito por seus biógrafos como homem de pensamento rápido, estratégia mais diplomática e econômica do que bélica, em seus escritos, como o Manifesto de Cartagena, conclamava os irmãos massacrados pelos colonizadores espanhóis a uma união política e econômica que desse poder de barganha a seus produtos no mercado internacional e estatura própria às nações sul e centro-americanas, que não deveriam mais ser vistas como quintal das potências centrais.
San Martin




Nasceu na província de Corrientes, na Argentina, em 1778. Membro de uma família militar, estudou em Madri, Espanha, e ingressou no Exército aos 11 anos. Em 1803, tornou-se capitão, tomando parte em diversos enfrentamentos, como a guerra das Laranjas e a guerra de Independência, contra a invasão napoleônica. Em 1812, regressou a Buenos Aires, onde se sublevou contra o governo.
Uma importante vitória em 1813 contra os espanhóis nos arredores de Rosário fez com que San Martín cruzasse os Andes para vencer os espanhóis no Chile e no Peru. Conseguiu a independência da Argentina em 9 de julho de 1816. A do Chile veio em 1818 e a do Peru, em 1821. Se reuniu com Simón Bolívar em 1822. O libertadores uniram os exércitos do Peru e da Grã-Colômbia. Morreu na França em 1850.
Oscar Niemeyer


Nascido no Rio de Janeiro, em 1907, Oscar Niemeyer tem sido o arquiteto brasileiro que acumula o maior número de prêmios internacionais, bem como exibe um conjunto de obras realizadas no Brasil e no exterior que o coloca como um dos expoentes da arquitetura universal. Formado em 1934 pela Escola Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, consolidou seu prestígio internacional com a construção de Brasília, em 1960, com seus prédios marcados pelo arrojo estrutural e inovadores da estética arquitetônica.Realiza obras no mundo inteiro, das quais se destacam o Edifício-sede da Editora Mondadori, na Itália; o Centro Cultural do Havre e sede do Partido Comunista Francês, na França; Universidade de Constantine, em Argel; e os planos da Cidade de Neveg, em Israel; Plano de Urbanização do Algarve, em Portugal; Centro Cívico e Administrativo de Argel; Centro Residencial de Estudantes em Oxford, Inglaterra, a sede do Jornal "L'Humanité", na França; o Panteão da Liberdade, na Praça dos Três Poderes, em Brasília; o projeto para a Embaixada Brasileira em Cuba, o Memorial da América Latina, em São Paulo.
Darcy Ribeiro









Etnólogo, antropólogo, professor, educador, ensaísta e romancista, nasceu em Montes Claros (MG), em 1922, e faleceu em Brasília, DF, em 1997, aos 74 anos. Era membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e senador. Diplomou-se em Ciências Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1946), com especialização em Antropologia. Fundou o Museu do Índio, que dirigiu até 1947, e criou o Parque Indígena do Xingu. Criou a Universidade de Brasília, de que foi o primeiro reitor; foi ministro da Educação do Governo Jânio Quadros (1961) e chefe da Casa Civil do Governo João Goulart. Com o golpe militar de 64, teve os direitos políticos cassados e foi exilado. Viveu em vários países da América Latina. Professor de Antropologia da Universidade Oriental do Uruguai; foi assessor do presidente Salvador Allende, no Chile, e de Velasco Alvarado, no Peru. Escreveu livros de antropologia, educação, romances e ensaios. O autor de “O povo brasileiro” colaborou na criação do Memorial da América Latina. Gravou um disco na série mexicana "Vozes da América". Recebeu títulos de Doutor Honoris Causa da Sorbonne, da Universidade de Copenhague, da Universidade do Uruguai, da Universidade da Venezuela e da Universidade de Brasília